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Depressão e ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS?

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A depressão e a ansiedade estão entre os transtornos comportamentais e psiquiátricos mais comuns do país e que podem gerar impossibilitar a pessoa acometida de exercer suas atividades laborativas e até do dia a dia.

A Previdência Social deve garantir o direito ao recebimento de benefício por incapacidade, seja temporário ou permanente, a depender do caso.

Depressão e ansiedade como causa de afastamento do trabalho

Os transtornos mentais e comportamentais, com especial destaque para a depressão e a ansiedade, figuram há anos entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.

No ambiente corporativo atual, a pressão por metas, a sobrecarga de tarefas e o esgotamento profissional desencadeiam quadros clínicos severos que extrapolam a esfera pessoal e impactam diretamente a capacidade laboral do indivíduo. 

Depressão e ansiedade podem gerar direito a benefícios do INSS?

Em pesquisa elaborada pela Secretaria da Previdência, foi constatado que os transtornos mentais e comportamentais são a terceira causa de incapacidade para o trabalho. 

Dentre as doenças psiquiátricas que mais ocasionam a concessão de benefícios previdenciários estão os casos de episódios depressivos (CID F32), transtornos ansiosos (CID F41) e transtorno depressivo recorrente (CID F33).

Diante desse cenário, surge uma dúvida recorrente: o diagnóstico dessas patologias garante o direito a um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? A resposta jurídica exige uma análise cuidadosa, pois o direito não decorre da existência da doença em si, mas sim das consequências dela na rotina de trabalho do segurado

O diagnóstico versus a incapacidade laboral

A primeira grande premissa que advogados e segurados devem compreender é que o INSS e a Justiça, de modo geral, não concedem benefícios com base apenas em um laudo médico que informe a presença de depressão ou ansiedade. 

O ordenamento jurídico previdenciário protege o trabalhador contra a incapacidade para o trabalho, e não contra a doença de forma isolada.

Isso significa que duas pessoas com o mesmo diagnóstico de transtorno depressivo maior, por exemplo, podem ter desfechos completamente diferentes na busca por benefícios por incapacidade.

Enquanto uma delas consegue gerenciar os sintomas com psicoterapia e ajustes medicamentosos sem prejuízo de suas funções, a outra pode apresentar crises de ansiedade ou pânico incapacitantes, déficits graves de concentração e ideação suicida que inviabilizam totalmente a execução de suas tarefas profissionais. 

Portanto, o fator determinante para a concessão do benefício é a demonstração de como a patologia impede o segurado de exercer sua atividade profissional habitual.

Benefícios por incapacidade

Quando, além do diagnóstico, também fica comprovada a incapacidade, o segurado pode ter direito a duas modalidades principais de benefícios, a depender da gravidade da doença e dos sintomas, das possibilidades de tratamento e recuperação da capacidade laborativa e da evolução do seu quadro clínico. 

Benefício por incapacidade temporária

O benefício por incapacidade temporária, antigo como auxílio-doença, é destinado ao segurado que está temporariamente incapacitado para o trabalho devido a uma condição de saúde, como depressão ou ansiedade.

Nesses casos, o entendimento é de que o trabalhador precisa de um período determinado de afastamento para realizar o tratamento, mas que há perspectiva real de melhora e retorno ao mercado de trabalho

Esse benefício é concedido enquanto durar a incapacidade, sem um tempo limite.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é concedida a segurados que, mesmo após tratamento médico, são considerados permanentemente incapazes para o exercício de toda e qualquer atividade de trabalho.

Normalmente, esse tipo de benefício é reservado para os quadros mais crônicos, nos quais a depressão ou a ansiedade e seus sintomas resistem aos tratamentos médicos e psicológicos disponíveis, ou nas situações em que, pelas condições pessoais do paciente, como idade avançada e baixa escolaridade, entende-se pela impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Nesse sentido, já se manifestou a Jurisprudência:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. DEPRESSÃO. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. 

[…] A obrigação de voltar ao trabalho, sem condições, poderá desencadear o agravamento ou mesmo a irreversibilidade do quadro sintomático e a incapacidade definitiva. Ressalte-se, outrossim, que a depressão é um dos transtornos mentais mais recorrentes na população geral. Ocorre em todas as faixas etárias, sendo responsável por altos custos de tratamento, diretos e indiretos, e produzindo grandes prejuízos para o indivíduo e para a sociedade devido à sua natureza crônica, alta morbidade e mortalidade. 4. Ainda que o laudo pericial realizado tenha concluído pela aptidão laboral da parte autora, a confirmação da existência da moléstia incapacitante referida na exordial (depressão), corroborada pela documentação clínica apresentada, associada às suas condições pessoais – habilitação profissional e idade atual – demonstra a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, desde a DCB.

(TRF4, AC 5013766-27.2021.4.04.9999, 11/10/2021).

Requisitos para concessão de benefício por incapacidade

Para obtenção, seja do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), é necessário comprovar a incapacidade para o trabalho (temporária, no caso do auxílio-doença ou total e permanente, no caso da aposentadoria por invalidez).

Além disso, é necessário ter qualidade de segurado, bem como ter o número mínimo de 12 contribuições ao INSS, cumprindo a chamada carência.

Veja também: Período de carência: quais benefícios exigem (2026)

Contudo, existe uma exceção. Se ficar provado que a depressão ou a ansiedade decorrem de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional, como no caso do Burnout, a exigência da carência é dispensada, bastando que o trabalhador possua a qualidade de segurado na data do afastamento.

A importância do nexo causal e o Burnout

Outro ponto que merece atenção é a identificação da origem do transtorno mental. Quando a depressão ou a ansiedade são desencadeadas ou agravadas diretamente pelas condições do ambiente de trabalho, configura-se o nexo causal ou concausal, equiparando a condição a um acidente de trabalho.

A síndrome do esgotamento profissional, popularmente conhecida como Síndrome de Burnout, foi incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como um fenômeno estritamente ligado ao contexto ocupacional.

O reconhecimento do nexo laboral gera reflexos jurídicos de extrema relevância para o segurado, tais como o direito ao benefício por incapacidade na sua modalidade acidentária, a estabilidade provisória no emprego por doze meses após a alta médica do INSS e a continuidade dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento.

Benefício assistencial (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é destinado a idosos e pessoas com deficiência que não podem prover o próprio sustento e de sua família.

Pessoas com depressão ou ansiedade severa podem se qualificar, desde que comprovem que a doença gera uma deficiência, ou seja, um impedimento de longo prazo (2 anos ou mais) que impede a participação plena em sociedade e  acesso ao mercado de trabalho em iguais condições às demais pessoas.

Além disso, a pessoa deve estar em contexto de vulnerabilidade social. Isto é, sem condições de prover a própria subsistência, nem de tê-la provida pela sua família, com limite de renda de ¼ de salário mínimo por pessoa.

Para ter acesso a esse benefício, não é necessário ter contribuições ao INSS.

Como solicitar o benefício no INSS 

Para solicitar um benefício, seja por incapacidade ou benefício assistencial (BPC/LOAS), é preciso acessar o site ou aplicativo do Meu INSS. Para isso, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o site e faça seu login. Se você já possui cadastro prévio, basta preencher seu CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastro, informe seu CPF e prossiga para iniciar o cadastramento no site ou app.
  2. No menu do canto esquerdo, clique em “Benefícios” e selecione o benefício desejado, se “Benefício por incapacidade” ou “Benefício assistencial”:

 2.1. No caso de Benefício por incapacidade, selecione “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”:

2.2. Já para Benefício assistencial, clique em “Benefício à Pessoa com Deficiência”:

  1. Responda a todos os questionamentos e anexe todos os documentos digitalizados nos campos correspondentes:

Os documentos necessários incluem:

  • Documentação pessoal, como RG e CPF;
  • Laudos e relatórios médicos detalhados;
  • Exames laboratoriais e de imagem;
  • Atestados de afastamento emitidos pelo médico responsável.
  1. Finalize o pedido e acompanhe o andamento pela própria plataforma.

É preciso passar por perícia para ter direito ao benefício?

Atualmente, em casos de pedidos iniciais de benefício, a perícia médica presencial pode ser dispensada nos casos de benefícios por incapacidade.

Nessas situações, a análise do benefício é feita por meio da própria análise dos documentos apresentados no momento do protocolo do pedido.

Somente é agendada perícia presencial em caso de incapacidade por mais de 180 dias, caso haja dúvidas quanto à documentação apresentada ou em casos de perícias de revisão/prorrogação de benefício.

O que precisa constar nos documentos médicos? 

Para que seja validado o documento médico, é necessário conter nome completo do requerente, data de emissão inferior a 90 dias, data de início do afastamento e o prazo necessário para o tratamento.

Além disso, são essenciais as informações sobre a doença e o CID, a assinatura e carimbo do médico.

O segurado deve se apresentar ao exame munido de um prontuário médico completo, relatórios detalhados emitidos pelo psiquiatra assistente e pelo psicólogo, receitas médicas atualizadas contendo a posologia dos psicotrópicos e atestados contendo expressamente o código da doença (CID). 

O relatório médico ideal deve descrever detalhadamente os sintomas apresentados, as limitações cognitivas observadas, as tentativas de tratamentos anteriores sem sucesso e a declaração expressa da necessidade de afastamento das atividades laborais

Como agir em caso de negativa do benefício

Não é raro que o INSS indefira pedidos de auxílio baseados em transtornos mentais, sob a justificativa padrão de ausência de incapacidade laborativa na data da perícia.

Diante da negativa, o segurado dispõe de caminhos legais para buscar a reversão dessa decisão.

A primeira alternativa é a interposição de um recurso administrativo perante a Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de trinta dias, embora a análise costuma ser demorada.

A segunda via, frequentemente mais eficaz para casos complexos de saúde mental, é o ingresso com uma ação judicial. 

No âmbito da Justiça, o trabalhador será submetido a uma nova perícia médica, desta vez realizada por um perito especialista em psiquiatria nomeado pelo juiz. O olhar especialista desse profissional permite uma avaliação mais aprofundada da realidade clínica e social do trabalhador, aumentando significativamente as chances de concessão do direito renegado pela autarquia.

Em ambos os casos, recomenda-se buscar orientação de um advogado especialista em benefícios do INSS.

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Sobre o Autor

Advogada (OAB/RS 102.644). Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG (2015). Pós-graduada em Direito Previdenciário (2018). Atuou por 05 anos como advogada de sindicatos de diversas categorias profissionais, especialmente em benefícios por incapacidade e aposentadorias especiais. Atualmente, é Consultora Jurídica do Previdenciarista e Advogada autônoma, com atuação em todo o território nacional.

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