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Descumprimento de decisão judicial e ausência de implantação do benefício: o que fazer?

Home Blog Descumprimento de decisão judicial e ausência de implantação do benefício: o que fazer?
25 comentários | Publicado em 29 de novembro de 2019 | Atualizado em 29 de novembro de 2019
Descumprimento de decisão judicial e ausência de implantação do benefício: o que fazer?

Considerando que os benefícios previdenciários revestem-se de caráter alimentar, sendo estes valores fundamentais para o sustento do segurado e sua família, é iminente o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, razão pela qual é fundamental a implantação da benesse pretendida.

Assim que comprovada a probabilidade do direito ou quando concluída a instrução processual, por meio da produção de prova pericial, os benefícios previdenciários, em especial os benefícios por incapacidade e os assistenciais, reclamam satisfação imediata.

Nesse contexto, tais demandas geralmente são contempladas com determinações sentenciais para implantação imediata do benefício concedido, seja por meio de concessão de tutela provisória ou por força do imediato cumprimento da obrigação de fazer nos Juizados Especiais Federais.

Atualmente, tem-se observado o recorrente descumprimento de ordens judiciais para fins de implantação e efetivação dos pagamentos dos benefícios concedidos.

O INSS, reiteradamente, tem sido intimado a providenciar o cumprimento de diligências, com requisições direcionadas às Agências da Previdência Social (APS), sem que as medidas sejam tomadas, havendo o simples decurso de prazo. Tal fato vem acontecendo em inúmeras demandas, de natureza previdenciária, de modo que o referido órgão administrativo tem deixado de cumprir as respectivas determinações judiciais, sendo que, na quase totalidade dos casos, não há qualquer manifestação ou justificativa para tanto.

Nesse cenário, não é possível convalescer com a violação dos direitos dos segurados e notório descumprimento de ordem judicial. A esse respeito, vislumbra-se a existência de mecanismos processuais hábeis exigir o cumprimento, dentre os quais pode-se citar a incidência de multa diária, nos termos dos artigos 77, inciso IV, § 2º, e 814, caput, do Código de Processo Civil:

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: […]

IV – cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; […]

2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. […]

Art. 814. Na execução de obrigação de fazer ou de não fazer fundada em título extrajudicial, ao despachar a inicial, o juiz fixará multa por período de atraso no cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida.

Aliado a isso, o art. 139 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV, autoriza o magistrado a “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”. Destarte, consoante modelo de petição abaixo disponibilizado, é possível a requisição para que o órgão responsável seja novamente intimado para cumprir a disposição sentencial, sob pena de fixação de multa diária.

Por outro lado, como alternativa às intimações das APSs e antevendo possível descumprimento diante das reiterações acima narradas, pode-se solicitar a intimação direta da Procuradoria Federal, com o objetivo de que este órgão responsabilize-se pelo cumprimento das decisões judiciais, sendo que o Prev já possui modelo para utilização em casos semelhantes. Registre que a Procuradoria Federal é órgão jurídico que representa o INSS e tem a incumbência de tomar as providências necessárias às implantações dos benefícios.

O papel do advogado previdenciarista é fundamental nesse cenário, não sendo possível admitir tais violações, isto porque “o acesso à justiça no campo do Direito Previdenciário reclama, diante da relevância social do direito material em questão (alimentar, relacionado ao bem da vida), uma atenção maior e específica”[1], sobretudo quando a um segurado em situação de vulnerabilidade (afastado do trabalho, doente e incapaz para prover o seu sustento), é escusado o cumprimento de direito reconhecido por força de decisão judicial.

 

[1] MACEDO, A. C; MACEDO, F. C. C. Ônus da prova no processo judicial previdenciário. Curitiba: Juruá, 2018. p. 50.

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Luna Schmitz

Luna Schmitz

Advogada (OAB/RS 106.710). Mestranda em direito pela Unisinos. Especialista em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul - ESMAFE/RS e em Direito Processual Civil pela Verbo Jurídico. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Ganhadora do Prêmio Floriceno Paixão no XV Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário.

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25 comentários

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  • guilherme Responder 29 de julho de 2022 at 14:15

    Verdade e que o INSS não cumpre sentença ja transitado e julgado, não obedeçe mandado de segurança, podem colocar multa o que for Inss parece ser orgão acima da lei, maior que o senado, STF, ou mesmo a constituição, Justiça parece inerte e inoperante quando se fala INSS, vejo tantos relatos cidadão reclamando inss não cumpriu que juiz determinou, nada, enfim INSS o Orgão acima da Lei e do judiciario deste pais.

  • Ricardo Responder 30 de abril de 2022 at 09:40

    Bom dia.
    Entrei com uma ação de conversão de auxilio doença em aposentadoria por invalidez acidente de trabalho, na justiça comum. O processo foi distribuido e depois de 1 mes o INSS cortou o beneficio da Autora. Fiz uma petição informando o juiz, na liminar o Magistrado deferil e o beneficio foi restabelecido. O processo é de 2016 e neste periodo até a prolatação da sentença o INSS já desrespeito ordem judicial por tres vezes, sendo aplicado as multas cabiveis. Em fevereiro de 2022 o processo emtrou em fase de cumpurimento de sententa e no mes de fevereiro o INSS não implantou o beneficio de aposentadoria e cortou o beneficio de auxilio doença da Autora. O juiz deu prazo de 30 dias para o INSS impugnar o cumprimento de sentença. O prazo de 30 dias ja transcorreu e o processo ficou inerte por parte do INSS, fui despachar com o Juiz, entratanto não estava e tive conversando com o secretario do Magistrado a resposta dele foi que não sabe onde esta o dinheiro do INSS e que o judiciario está tendo dificuldade para sequestrar os bens do INSS e o processo continua inerte até a data de hoje 30/04/2022. O que fazer neste casso?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 2 de maio de 2022 at 08:52

      Obrigado pelo contato!

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  • Carla Batista Responder 3 de junho de 2021 at 02:59

    Minha mãe fez empréstimo, só que além de descontar o empréstimo que minha mãe fez, o banco está descontando um empréstimo que ela não fez. Minha mãe e eu procuramos uma advogada, o caso já chegou nas mãos do juiz. O juiz já tem mais de dois meses que o juiz deu ordem para pararem com os descontos, mas os descontos continuam. Quanto tempo deve demorar p/ pararem com esses descontos?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 4 de junho de 2021 at 08:28

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  • Silvana Responder 12 de abril de 2021 at 07:49

    Bom dia
    Já tem 1 ano e 4 meses que tive uma filha e dei entrada com advogado para fazer o salário maternidade rural
    O inss negou voltou atrás saiu a carta de concessão e ainda fez o pagamento .
    Foi pro fórum e ta até agora sem saber se libera o meu salário maternidade. O que Fazer?

    • Laura Coelho
      Laura Coelho Responder 12 de abril de 2021 at 09:00

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  • Virgínia Maria de Sousa Silva Bezerra Responder 22 de dezembro de 2020 at 16:06

    Meu auxílio emergencial foi negado ,entrei na justiça e o juiz determinou o pagamento com urgência mais já se passaram 26 dias e até agora a caixa não me pagou ,esse banco pode fazer isso?

    • Laura Coelho
      Laura Almeida Responder 21 de janeiro de 2021 at 16:42

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