PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. CONCESSÃO. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO.

O termo inicial da concessão deve ser fixado na data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, porquanto esta Corte tem considerado que desimporta se naquela ocasião o pedido não foi instruído adequadamente, ou mesmo se continha, ou não, pleito de reconhecimento do tempo de serviço posteriormente admitido na via judicial, sendo relevante para essa disposição o fato de a parte, àquela época, já ter incorporado ao seu patrimônio jurídico o benefício nos termos em que deferido. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte. Ressalva de fundamentação por parte do Des. Federal Rômulo Pizzolatti.

(EINF 2003.72.03.000283-3/SC, REL. DES. FEDERAL VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS, 3ªS./TRF4, MAIORIA, JULG. 02.07.2009, D.E. 09.09.2009)

Veja também: STF: ADI 3104, DJU 09.11.2007; RESP 976483, DJU 05.11.2007. TRF-4R: AR 2002.04.01.021566-6, DJU 19.01.2005.

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