PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADA ESPECIAL. REQUISITOS PREENCHIDOS. TUTELA ESPECÍFICA.

Restando comprovado nos autos o exercício da atividade laborativa rural na condição de segurada especial durante o período de carência, é de ser concedida à parte autora o benefício de aposentadoria rural por idade. O fato de a segurada exercer “bicos” como diarista em casa de família para complementação de renda não pode servir como pretexto para afastar sua condição de trabalhadora rural.

(TRF4, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0005222-87.2011.404.9999, 3ª SEÇÃO, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR MAIORIA, D.E. 26.01.2012)

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