MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. SERVIDOR PÚBLICO. PERÍODO ANTERIOR AO INGRESSO EM REGIME PRÓPRIO.

Não há vedação legal para a emissão, em favor do impetrante, de certidão do tempo de serviço especial laborado nos períodos postulados, devidamente convertidos em tempo de serviço comum, prestados sob a égide do RGPS, procedimento esse que não encontra óbice na Constituição Federal de 1988, na atual redação do § 4º do artigo 40, ou mesmo na do § 1º do artigo 201, as quais foram introduzidas pela Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.1998, tampouco no artigo 96, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91.

(TRF4, REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL Nº 5000762-08.2012.404.7001, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 27.06.2012)

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