PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO DE NATUREZA ASSISTENCIAL PELA VIÚVA. TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA POR VELHICE. INFACTIBILIDADE. ATIVIDADE RURAL. INACUMULATIVIDADE COM PENSÃO POR MORTE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. NÃO CABIMENTO.

1. Não se cogita de carência de ação por falta de prévio requerimento administrativo quando a autarquia ingressa, em contestação, no mérito da causa ao defender a inacumulatividade dos benefícios.

2. Descarta-se a existência de equívoco na concessão do benefício de amparo social à autora, concedido em 1989, porquanto à época, para que ela fizesse jus à aposentadoria por velhice em virtude da atividade rural, era necessário que trabalhasse individualmente (art. 3º, § 1º, b, da LC 11/71) ou que detivesse a condição de chefe ou arrimo de família.

3. A renda mensal vitalícia não pode ser acumulada com qualquer espécie de benefício concedido pela Previdência Social, urbana ou rural (Lei nº 6.179/74, art. 2º, § 2º), regra que se mantém no ordenamento jurídico brasileiro Decreto

89.312/84 e Lei nº 8.213/91, art. 139, § 4º).

5. Inacumulável o benefício percebido pela autora, não se cogita do deferimento de pensão por morte em virtude do óbito do seu marido, até porque ambos os benefícios têm valor mínimo.

6. Descabe a devolução das parcelas pagas a maior em decorrência de implantação imediata do benefício por ocasião da sentença, devido ao seu caráter alimentar, incidindo, na hipótese, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos.

7. Modificada a solução da lide, invertem-se os ônus sucumbenciais.

8. Apelação do INSS e remessa oficial providas. Apelação da parte autora improvida.

(APELREEX 2009.71.99.002288-9/RS, REL. JUIZ FEDERAL FERNANDO QUADROS DA SILVA, TURMA SUPLEMENTAR/TRF4, UNÂNIME, JULG. 03.06.2009, D.E. 08.06.2009)

Veja também: STJ: REsp 995739, DJ 06.10.2008. TRF-4R: APELREEX 2007.71.04.003885-2, D.E. 27.02.2009; AC 2008.70.99.001304-3, D.E. 20.10.2008; AC 2002.04.01.016984-0, D.E. 04.05.2009.

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