Brasília – Entrou hoje (3) em operação o Portal do Empregador Doméstico. Em fase experimental, o sitepermitirá aos patrões receber orientações e calcular o cumprimento das obrigações trabalhistas estabelecidas pela Emenda Constitucional 72 que ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos.

e-Social - Portal dos empregadores domésticos

e-Social – Portal dos empregadores domésticos


A página poderá ser acessada pelo endereço www.esocial.gov.br. Também haverá links para o site nas páginas dos ministérios do Trabalho, da Previdência Social, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Receita Federal e da Caixa Econômica Federal.
Por meio do portal, o patrão poderá gerar contracheques, recibos de salário, folhas de pagamento, avisos de férias e folhas de controle de ponto. O site também oferece o controle de horas extras, o cálculo das contribuições para a Previdência Social e de férias e a emissão da guia de recolhimento do INSS. O portal centralizará ainda o acesso às orientações de diversos órgãos do governo.
O novo sistema registrará das informações do trabalhador a partir deste mês, com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária em julho. O portal, no entanto, não registrará benefícios aprovados pelo Congresso que ainda precisam ser regulamentados, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), auxílio-doença, seguro-acidente de trabalho e seguro-desemprego. Operado pela Caixa Econômica Federal, o recolhimento do FGTS dos domésticos continua sendo opcional.
Aprovada em abril pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 72 estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. De acordo com o Ministério da Fazenda, um dos responsáveis pela elaboração do site, novos benefícios que vierem a ser aprovados pelos parlamentares passarão a ser contemplados no portal.

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