O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve arcar com os custos de próteses mecânicas para um segurado.

O caso trata de um segurado que sofreu uma amputação transtibial bilateral (perda das panturrilhas e pés) e necessita do uso de próteses para movimentação. Em 2018, a 4ª Vara Federal de Criciúma determinou que o INSS deveria fornecer as próteses. Além de arcar com a manutenção delas a cada seis meses. No entanto, o INSS não cumpriu com a realização das manutenções. Então, o segurado entrou com um pedido de cumprimento de sentença na Justiça Federal. No pedido, o autor destacou que não conseguia arcar com a manutenção das próteses. Por isso, elas já estavam deterioradas e causando feridas e lesões na perna.

Ao analisar o pedido, a Justiça Federal julgou como procedente e ainda determinou que o INSS realizasse o depósito, em até 15 dias, do valor necessário para a compra de novas próteses. No entanto, o INSS recorreu da decisão, sob a justificativa de que uma licitação para a compra das próteses estaria em andamento.

O TRF4, ao julgar o recurso, destacou a impossibilidade da espera pelas próteses via licitação, visto que não existe um prazo definido para a aquisição. Assim, o Tribunal manteve a decisão proferida em primeira instância e agora cabe ao INSS depositar, no prazo de 15 dias, um total de R$66.600,00 para aquisição de novas pernas mecânicas.

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