PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DESNECESSIDADE.

1. Não é exigível o prévio requerimento administrativo para a concessão de auxílio-acidente, na medida em que o INSS, ao cessar o auxílio-doença, tem obrigação de avaliar se as sequelas consolidadas, e que não são incapacitantes, geraram ou não redução da capacidade laborativa.

2. Ademais, in casu, o acionado contestou o mérito da ação, patenteando resistência à pretensão vestibular.

3. Sentença anulada, para que o feito retorne à origem e prossiga regularmente.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000019-78.2011.404.7115, 6ª TURMA, DES. FEDERAL CELSO KIPPER, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 17.10.2012)

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