A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a uma criança diagnosticada com tumor renal. A decisão inclui ainda o pagamento das parcelas retroativas desde junho de 2023, data de início do tratamento da doença.

Pedido administrativo foi negado

A criança, representada por seus pais, solicitou o benefício ao INSS em 2023. No entanto, o pedido foi negado sob o argumento de que a família não atendia ao critério de miserabilidade exigido por lei. Em maio de 2024, a família recorreu da decisão e ingressou com ação judicial.

Perícia médica foi revista após novos exames

Na primeira perícia médica, realizada em setembro de 2024, o laudo indicou que o impedimento era temporário, já que o diagnóstico havia ocorrido em março de 2023 e, naquele momento, não havia sinais de limitação prolongada. 

No entanto, com a recidiva da doença, novos exames foram apresentados, levando o perito a revisar seu parecer. O novo laudo reconheceu a existência de impedimentos de longo prazo e contínuos, condição que dá direito ao benefício.

Na análise do caso, o juiz considerou a composição familiar: a criança vive com os pais e dois irmãos, e as condições habitacionais. Também foi levada em conta a renda per capita familiar, que se comprovou inferior a 1/4 do salário mínimo, atendendo ao critério de vulnerabilidade econômica exigido para o BPC.

Concessão do benefício e parcelas retroativas

Com base nas provas médicas e socioeconômicas apresentadas, a Justiça determinou a concessão do BPC à criança.

O INSS deverá ainda pagar as parcelas retroativas a partir de junho de 2023, data do início do tratamento. Ainda cabe recurso à decisão.

Com informações do IEPREV e TRF4.

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