O Ministério da Economia alterou o tempo de duração do benefício de pensão por morte. A resolução veio através da Portaria n° 424, publicada hoje, 30, no Diário Oficial da União (DOU). A portaria define as novas idades de que tratam a alínea “b” do inciso VII do art. 222 da Lei n° 8.112/90, e a alínea “c” do inciso V do § 2° do art. 77 da Lei n° 8.213/91.

Portanto, essa nova portaria altera somente o tempo de duração do benefício. Para cônjuges e companheiros de até 21 anos não houve mudança. Mas vale ressaltar que agora a pensão por morte vitalícia caberá apenas a partir de 45 anos de idade do cônjuge sobrevivente no momento do óbito do segurado instituidor.

De acordo com a nova Portaria do Ministério da Economia, as novas regras entram em vigor já em 1° de janeiro de 2021. Assim, o direito à pensão por morte cessará para o cônjuge ou companheiro com o passar dos seguintes períodos:

Ministério da Economia altera o tempo de duração da pensão por morte para cônjuges

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