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Modelo de Agravo Retido – Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Conversão de Tempo de Serviço Especial – Indeferimento de Produção de Prova Testemunhal

Home Agravos Modelo de Agravo Retido – Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Conversão de Tempo de Serviço Especial – Indeferimento de Produção de Prova Testemunhal
0 comentários | Publicado em 11 de dezembro de 2014 | Atualizado em 11 de dezembro de 2014
Modelo de petição previdenciária

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA PREVIDENCIÁRIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CIDADE-UF.

NOME DA PARTE, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, com fundamento nos artigos 522 e 523 do CPC, interpor o presente

AGRAVO RETIDO

em face da decisão proferida no Evento XX, consubstanciado nas razões que seguem anexas.

REQUER o Agravante, com fulcro no § 2º do art. 523 do CPC, que após a manifestação da parte contrária, seja reconsiderada e reformada a respeitável decisão recorrida. Em caso de manutenção da decisão, o que só se admite hipoteticamente, requer seja o presente recurso retido aos presentes autos e remetido ao Egrégio Tribunalad quem, para que dele o conheça como preliminar de eventual recurso de apelação.

Nesses termos,

Pede Deferimento.

Local e Data.

Advogado

OAB/UF

Processo      : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Agravante    : NOME DA PARTE

Agravado      : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM       : VARA FEDERAL PREVIDENCIÁRIA DE xxxxxxxxxxxx

MINUTA DO AGRAVO RETIDO

 

Egrégio Tribunal;

Eméritos Julgadores.

 

I – SÍNTESE DO PROCESSO E DA DECISÃO RECORRIDA:

Trata-se de processo previdenciário com pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e conversão do tempo de serviço especial em comum dos períodos de XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX e de XX/XX/XXXX até XX/XX/XXXX, os quais o Autor, ora Agravante, trabalhou em obras de XXXXXXXXXXX na função de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.

O Agravante apresentou formulários fornecidos pela empresa (Evento XX) no momento do requerimento administrativo. Além disso, solicitou a produção de prova pericial quando do ajuizamento da ação, pedido este que foi deferido pelo magistrado.

No laudo pericial acostado aos autos (Evento XX), o Perito concluiu que “o Autor não trouxe dados para fracionar as tarefas executas, delimitando o tempo gasto de cada uma”.

Sendo assim, considerando que a empresa já encerrou as atividades (XXXXXXXXXXXXX), o Autor solicitou a produção de prova testemunhal para comprovar a habitualidade do desempenho da atividade de detonação de rochas, haja vista que já foi apresentada toda a documentação disponível junto à empresa sucessora (XXXXXXXXXXXXXX).

Não obstante, o pedido de produção de prova testemunhal foi indeferido (Evento XX), sob a alegação de que “a comprovação da atividade especial deve se dar por meio de perícia ou prova documental”.

Com o devido respeito, tal decisão cerceia o direito à produção de provas, motivo pelo qual não deve prosperar.

II – DO MÉRITO:

Pela análise dos formulários XXXX acostados aos autos (Evento XX), é possível depreender que o Agravante desempenhava, entre outras atividades, a função de XXXXXXXXXXXXXXXX. Vale conferir:

COLACIONAR FORMULÁRIO OU DOCUMENTO PERTINENTE

 

Entretanto, o Perito designado pelo Juízo optou por não determinar o tempo de exposição com base nestes documentos e nas informações prestadas pelo Autor. Tal conclusão se mostra evidente no seguinte trecho do laudo (Evento XX):

TRANSCREVER TRECHO DO LAUDO PERTINENTE

De fato, se os formulários XXX não apresentam informações suficientes para averiguar o tempo de exposição à periculosidade decorrente da detonação de rochas, torna-se necessária a produção de outro meio de prova. Ocorre que o Agravante trabalhou na empresa XXXXXXXXXXXXX, a qual já encerrou as suas atividades. Perceba-se que os próprios formulários XXXXX foram preenchidos pela empresa sucessora – XXXXXXXXXXXXX, a qual já forneceu toda a documentação que dispunha referente aos períodos controversos.

Sendo assim, não se pode exigir da empresa sucessora documentação além da que já foi acostada aos autos, pois o tempo de exposição seria descrito sem base documental e desvinculada da realidade da época, diferentementedo que ocorrerá caso sejam ouvidos os colegas de trabalho e o superior hierárquico do Agravante.

Ademais, é importante destacar que o Autor solicitou a produção de prova testemunhal apenas para identificar o tempo aproximado do desenvolvimento de cada atividade (XXXXXXXXXXXXXX), mas a atividade desenvolvida já está comprovada por meio dos formulários fornecidos pela empresa.Não se pretende, portanto, impugnar informações destes documentos, mas apenas suprir omissões referentes às condições do ambiente de trabalho.

Em síntese, a prova testemunhal deve ser valorada no presente caso por dois motivos:

1) É necessário apenas complementar as informações descritas nos formulários acostados aos autos, haja vista que o Autor pretende somente elucidar alguns aspectos da sua atividade para comprovar que esteve exposto à periculosidade de forma habitual;

2) A empresa em que o Agravante trabalhou encerrou as atividades e a sucessora não dispõe da documentação da época, motivo pelo qual não há outra forma de esclarecer o tempo de exposição aos agentes nocivos.

Nesse aspecto, é de se destacar que são justamente nesses dois casos que a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região permite a produção de prova testemunhal para a comprovação das atividades especiais desenvolvidas. Veja-se:

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFERIMENTO. Embora caiba ao juiz aferir a necessidade ou não de determinada prova, o seu poder instrutório, assim como o seu livre convencimento, devem harmonizar-se com o direito da parte à ampla defesa. Havendo impugnação, pelo próprio autor, sobre o único elemento probatório constante dos autos acerca da especialidade da atividade laboral exercida em determinado período – perfil profissiográfico previdenciário -, o indeferimento de prova pericial implica cerceamento à ampla defesa. Embora a prova testemunhal não se preste para revelar detalhadamente os aspectos técnicos da atividade laboral ao ponto de, por si só, caracterizar a prejudicialidade e ou periculosidade do trabalho, impõe-se deferir sua produção diante potencial de, mesmo indiretamente, elucidar aspectos concernentes aos tipos de tarefas e rotinas exercidas bem como as condições de trabalho, além de não implicar onerosidade desarrazoada a qualquer das partes.(TRF4, AG 5010301-83.2011.404.0000, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Rogerio Favreto, D.E. 12/09/2011, grifos acrescidos).

 

 

EMENTA: AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMPRESA INATIVA. PROVA TESTEMUNHAL PARA COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES EXERCIDAS. 1. Tendo em vista a inexistência de outros documentos, além da cópia da CTPS, em virtude do fato de as empresas não estarem mais ativas, mostra-se necessária a produção de prova testemunhal, a fim de verificar quais as atividades desenvolvidas pelo demandante no período laborado junto à empresa Semag Equipamentos Agrícolas Indústria Ltda.(TRF4, AG 5001473-64.2012.404.0000, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão Celso Kipper, D.E. 26/04/2012, grifos acrescidos).

Por outro lado, é necessário utilizar o bom senso para que o Autor não seja prejudicado por informações incompletas fornecidas pela empresa sucessora, e que podem ser supridas facilmente por meio da oitiva de colegas de trabalho e, principalmente, pelo superior hierárquico.

Nesse contexto, deve-se privilegiar o princípio da verdade real, a fim de que sejam avaliadas as atividades efetivamente desempenhadas pelo Agravante.

Dessa forma, mostra-se imperiosa a produção de prova testemunhal no presente caso, sob pena de cerceamento de defesa.

III- PEDIDOS:

 

FACE DO EXPOSTO, caso seja mantida a decisão do Ínclito Juízo de primeiro grau e interposto Recurso de Apelação, REQUER desde já o conhecimento do presente Agravo Retido, pela Egrégia Turma do Tribunal ad quem, preliminarmente ao mérito da Apelação, para que acolham e dêem provimento ao presente agravo.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e Data.

ADVOGADO

OAB/UF

AGRAVO RETIDO

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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