Situação extremamente comum na prática previdenciária é aquela em que o segurado alega trabalhar em ambiente altamente ruidoso, mas quando mostra seu PPP, para surpresa do advogado, os níveis de ruído estão bem abaixo dos limites previstos.

Nesse contexto, trago aos colegas previdenciaristas algumas das possíveis soluções para este problema.

 

Retificação do documento junto ao empregador

De partida, devemos priorizar a tentativa de correção do formulário PPP diretamente com a empresa empregadora.

Isso pelo motivo de que não se pode descartar a boa vontade do empregador em colaborar ou até mesmo o fato de que a discrepância nos níveis de ruído se trate de mero erro de preenchimento do formulário.

Ademais, embora muitas vezes não surta efeitos práticos, este pedido de retificação pode ajudar no deferimento de uma inspeção administrativa ou de uma perícia judicial, que são medidas mais eficazes para solucionar a questão.

Portanto, é importante ter provas dessa solicitação de retificação do PPP, que pode ser a troca de e-mails com empresa ou o envio de carta com aviso de recebimento.

 

Inspeção administrativa no local de trabalho

Diante da falta de estrutura, a Inspeção administrativa no local de trabalho raramente é realizada pelo INSS. Mas igualmente à solicitação de correção do PPP ao empregador, realizar este requerimento pode ajudar no deferimento de eventual perícia no curso do processo judicial.

De fato, comprovar a atividade especial do segurado cujo dados do PPP não correspondem à realidade é uma tarefa árdua, motivo pelo qual é importante seguir à risca todos os procedimentos cabíveis.

Dito isso, destaco que a inspeção administrativa na empresa para verificar dados do PPP está prevista na resolução INSS/PRES n. 485/2015, da qual merece ser transcrito o seguinte trecho:

 Considerando…

c.) o § 7º do art. 68 do Decreto nº 3.048, de 1999, que dispõe sobre a inspeção, se necessário, no local de trabalho do segurado visando a confirmar as informações contidas no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT, para fins de Aposentadoria Especial;

(…)

Art. 4º A inspeção no ambiente de trabalho terá por finalidade:

V – verificar se as informações contidas no PPP estão em concordância com o LTCAT utilizado como base para sua fundamentação, com fins à aposentadoria especial;

VI – confirmar se as informações contidas LTCAT estão em concordância com o ambiente de trabalho inspecionado, com fins à aposentadoria especial; […]

Assim, reitera-se, havendo registros de ruído não correspondentes à realidade do ambiente laboral no PPP, é indispensável que esta alegação, bem como o pedido de inspeção estejam presentes desde o requerimento administrativo.

 

Produção de prova pericial judicial

Na hipótese de o benefício ter sido indeferido sem a correção dos níveis de ruído registrados no PPP, a saída é partir para o pedido judicial de produção de prova pericial.

Embora comumente o INSS alegue que a impugnação aos dados do PPP deve se dar exclusivamente na Justiça do Trabalho, é plenamente hábil realizar esta discussão no processo previdenciário:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. CPC/2015. INEXISTENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. RUÍDO. AGENTES QUÍMICOS. HIDROCARBONETOS. EPI. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO CONCEDIDA. CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOVO CPC. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO ACÓRDÃO. […] 3. A impugnação do autor aos formulários PPP emitidos pela empresa não se reveste de lide trabalhista, na medida em que o autor questiona elementos do referido documento no contexto de sua pretensão de reconhecimento de atividade especial, o que determina a competência da Justiça Federal. […] (TRF4, AC 5014142-56.2012.4.04.7112, SEXTA TURMA, Relator EZIO TEIXEIRA, juntado aos autos em 11/07/2017)

Para o deferimento dessa prova, no entanto, a jurisprudência exige a impugnação do PPP com base em indícios de que os dados ali inseridos não correspondem à realidade do ambiente laboral. Nesse sentido:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. CONVERSÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não há falar em cerceamento de defesa no indeferimento do pedido de realização de perícia judicial se acostado aos autos formulários PPP e laudos referentes às condições ambientais da prestação laboral, sendo aquele o documento exigido pela legislação previdenciária como meio de prova do exercício de atividades nocivas, nos termos do § 3º do art. 68 do Decreto 3.048/99. A simples discordância com o teor das provas existentes no processo, sem haver específica razão para tanto, não é o bastante para justificar a realização de perícia judicial. […] (TRF4, AC 5016716-16.2016.4.04.7208, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 20/02/2020)

Algumas evidências de que os registros do PPP estão equivocados:

Audiometria

A Audiometria é o exame capaz de avaliar eventual perda auditiva do trabalhador. É muito comum que trabalhadores habitualmente expostos ao ruído demonstrem alterações na sua saúde auditiva.

Dessa forma, apresentar exames comprovando a perda auditiva do segurado pode ser um forte indício de que os níveis de ruído do PPP não correspondem à realidade do ambiente laboral.

Ramo da profissão e laudos de empresas similares

O ramo de atividade exercida pelo segurado pode também evidenciar o equívoco no registro dos níveis de ruído do PPP.

Existem atividades e maquinários cuja alta emissão de ruído é de conhecimento comum. Cito como exemplo a atividade de serralheiro em que as máquinas utilizadas para o corte e moldagem de metais emitem altíssimos níveis de ruído.

Nesse cenário, para demonstrar a possível incongruência do PPP, podem ser apresentados laudos ou PPP’s de empresas similares (mesmo ramo de atividade), com registros de níveis de ruído superiores.

 

Ação trabalhista

Por último, há a possibilidade de ação trabalhista para retificação do formulário PPP.

Contudo, a opção pela justiça do trabalho pode não ser a mais vantajosa em algumas situações, na medida em que pode gerar prejuízos na relação de emprego do seu cliente ou prejudicá-lo pela demora excessiva em sua aposentação.

 

Peças relacionadas:

Petição para impugnação de formulário PPP. Contradição. Níveis de ruído distintos para atividades idênticas. Necessidade de prova pericial

Recurso ordinário administrativo – atividade especial – necessidade de realização de inspeção junto à empresa para a confirmação das informações do PPP

Pedido de retificação de formulário PPP ao empregador. Níveis de ruído equivocados

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