Todo empregado que trabalha com insalubridade ou periculosidade deve receber no fim do contrato de trabalho o laudo técnico ou PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) atestando o ambiente hostil laboral. E muitos empregados acham que essa obrigação do patrão termina quando ele entrega o documento. O simples ato de receber o papel não significa missão cumprida. Até mesmo porque muitos patrões (muitos mesmo) entregam de qualquer jeito apenas com o intuito de se livrar do empregado. Como esse não sabe fazer a leitura do conteúdo do laudo, recebe sem reclamar um documento que não serve para muita coisa.

Segurança no trabalhoA descoberta de que o laudo está troncho vem quando o empregado bate na porta do INSS. Existe uma série de detalhes na legislação trabalhista e previdenciária regulando como o patrão deve preencher o laudo. É um documento técnico que deve ter a ajuda de um médico ou engenheiro do trabalho no seu preenchimento. Esse serviço é caro e nem sempre os patrões querem gastar em contratar pessoas competentes. Por isso, é negligenciado pelo patrão.

A tarefa espinhosa termina sendo absorvida por funcionários do recursos humanos, que não conhecem do assunto, e preenchem sem muito comprometimento com a finalidade de encerrar aquela obrigação.

Os erros mais comuns encontrados no PPP são: falta de identificação do médico ou engenheiro do trabalho; falta da identidade profissional daquele que assinou o PPP; falta de procuração da empresa autorizando o preposto a assinar o laudo; descrição das funções do empregado de forma incompleta; omissão em apontar todas as atribuições e agentes nocivos do empregado; falta de monitoração dos dados ao longo do tempo, entre outros.

Mesmo na ânsia de se obter a tão sonhada aposentadoria, não é aconselhável o empregado dar entrada no INSS ou na Justiça com um PPP falho. Por mais tempo que isso gaste, é mais indicado ele corrigir antes esse documento amigavelmente ou na Justiça do Trabalho, para só depois postular o direito contra a Previdência Social.

Caso contrário, corre o sério risco de o juiz do caso entender aquele documento como inidôneo e inutilizar o tempo especial, fruto de anos de muito suor. Como consequência, essa medida pode inviabilizar o somatório do tempo da almejada aposentadoria. Até a próxima.

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