Um morador de Turvo (PR) garantiu na Justiça o direito de receber o salário-maternidade, benefício tradicionalmente destinado às mães, após conquistar a guarda definitiva de seu filho de cinco anos.
A decisão foi unânime e proferida pela 4ª Turma Recursal da Justiça Federal do Paraná (JFPR), reconhecendo o direito ao benefício em casos excepcionais de guarda unilateral.
Processo: 5007218-70.2023.4.04.7006/PR.
Pedido havia sido negado pelo INSS
O homem teve seu pedido inicialmente negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo após obter a guarda definitiva do filho em 2021. À época do nascimento, a criança chegou a ser acolhida por uma casa lar municipal, em razão da instabilidade familiar, ainda que os pais convivessem.
Diante da negativa administrativa, o pai recorreu ao Judiciário, argumentando que, desde que obteve a guarda unilateral, passou a exercer integralmente as funções de cuidado e proteção ao filho.
Relatora reforça caráter protetivo do benefício
Ao analisar o caso, a relatora destacou que o fato gerador do benefício deve ser o momento da concessão da guarda judicial, e não o nascimento da criança. Segundo ela, “o salário-maternidade tem como finalidade central garantir o vínculo e a proteção entre o responsável legal e a criança em seus primeiros momentos de convivência, ainda que fora do período neonatal”.
Outro ponto reforçado na decisão foi que a mãe biológica não chegou a receber o benefício, o que afasta o risco de pagamento em duplicidade.
Precedente da TNU embasou o julgamento
O colegiado seguiu entendimento já firmado pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que em caso semelhante reconheceu o direito ao salário-maternidade a uma avó com guarda judicial da criança.
Com base nesse precedente e considerando a função social e protetiva do benefício, os magistrados reconheceram o direito do pai ao recebimento do salário-maternidade.
A decisão reforça o entendimento de que o benefício pode ser concedido a quem, de fato, assume a função de cuidado e proteção da criança, mesmo em situações que fogem ao padrão tradicional.
Com informações do JFPR e IEPREV.
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