PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ÓBITO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SEGURADA URBANA. MARIDO INVÁLIDO. REQUISITO AUSENTE.

1. Sob a égide do art. 10, I, da CLPS, aprovada pelo Decreto nº 89.312/84, o marido só era considerado dependente da esposa segurada se fosse inválido e dela dependesse economicamente. Não sendo este o caso dos autos, e tendo o óbito da esposa do autor ocorrido sob a égide da aludida norma, não lhe assiste direito à pensão requerida.

2. A extensão automática da pensão ao viúvo, em decorrência do falecimento da de cujus, tendo em vista as disposições do inciso V do art. 201 da Constituição Federal de 1988, exige lei específica, consoante interpretação do Supremo Tribunal Federal, que considerou que tal dispositivo não era autoaplicável e somente foi regulamentado pela Lei 8.213, de 24.07.1991.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002993-02.2012.404.7003, 6ª TURMA, DES. FEDERAL NÉFI CORDEIRO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 27.05.2013)

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