PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. PAGAMENTO INDEVIDO À EX-ESPOSA. CONSECTÁRIO LEGAIS.

1. No caso, tendo sido determinada a nulidade do desdobramento da pensão por morte em favor da ex-esposa do falecido, através de decisão judicial, deve o INSS ser condenado ao pagamento à parte-autora do valor indevidamente pago à segunda beneficiária.

2. Os juros moratórios são devidos desde a citação, de forma simples e à taxa de 12% ao ano (Súmula nº 204 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula nº 75 deste Tribunal), passando, a partir de julho de 2009, à taxa aplicável às cadernetas de poupança por força do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (precedentes da 3ª Seção desta Corte).

3. Correção monetária aplicável desde quando devida cada parcela pelos índices oficiais jurisprudencialmente aceitos e, a partir de julho de 2009, de acordo com a “remuneração básica” das cadernetas de poupança, por força do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.

(TRF4, APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 5014265-36.2011.404.7000, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 15.08.2012)

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