PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. ALCOOLISMO CRÔNICO. INCAPACIDADE LABORAL.
É devida a pensão por morte aos dependentes do falecido, quando comprovada a manutenção da qualidade de segurado, devido à incapacidade para o trabalho, por alcoolismo crônico, causador do óbito.
(AC 2004.04.01.026904-0/PR, REL. DES. FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 10.02.2009, D.E. 16.02.2009) Veja também: STJ: AGREsp 493.458, DJU 23.06.2003; REsp 491.338, DJU 23.06.2003; AGREsp 228832, DJU 30.06.2003; REsp 461.800, DJU 25.02.2004; REsp 513.832, DJU 04.08.2003. TRF-4R: EIAC 2000.04.01.101409-0, DJU 12.05.2004
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