PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. VIÚVO DE BENEFICIÁRIA DE RENDA MENSAL VITALÍCIA.

1. A Renda Mensal Vitalícia é benefício de natureza assistencial e caráter pessoal, sendo incompatível a sua transmissão causa mortis na forma de pensão a dependentes e/ou sucessores do beneficiário.

2. Não obstante tenha sido revogada a antecipação dos efeitos da tutela e definitivamente julgada improcedente a ação, é incabível a restituição dos valores recebidos a tal título, uma vez que foram alcançados à parte autora por força de decisão judicial e auferidos de absoluta boa-fé. Precedentes jurisprudenciais.

(AC 2008.71.99.002326-9/RS, REL. DES. FEDERAL CELSO KIPPER, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 18.11.2008, D.E. 01.12.2008) Veja também: STJ: REsp 264774, DJ 05.11.2001; AgReg-REsp 722.464, DJ 23.05.2005; AgReg-REsp 697.397, DJ 16.05.2005; REsp 179.032, DJ 28.05.2001. TRF-4R: AC 2000.70.06.001201-0, DJU 14.03.2004; AC 2001.72.000147-8, DJU 07.07.2004.

Voltar para o topo