“Doutor, se eu casar de novo, terei minha pensão por morte cortada?“.
Com toda a certeza, essa é uma das principais perguntas que surgem entre os(as) pensionistas, e causa uma verdadeira insegurança.
Nesse post iremos solucionar de vez essa dúvida.
- Entenda se é possível receber pensão e aposentadoria do INSS ao mesmo tempo.
Novo casamento e pensão por morte
No âmbito do INSS, a já revogada Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) previa que o novo casamento de pensionista do sexo feminino extinguia a pensão.
Ou seja, se a cônjuge/companheira pensionista casou novamente, em tese teria sua cota de pensão cessada.
Todavia, a jurisprudência entende que se o novo casamento não resulta melhoria na situação econômico-financeira da viúva, a pensão deve ser mantida.
Essa situação perdurou até a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), vigente até hoje. A nova lei de benefícios não trouxe qualquer proibição para que a viúva pensionista case novamente.
Por outro lado, essa mesma lei proibiu que a viúva pensionista receba outra pensão de cônjuge/companheiro.
Em outras palavras, não seria possível receber pensão em virtude da morte do outro cônjuge/companheiro, ressalvado o direito de escolher o benefício mais vantajoso.
Nesse cenário, a jurisprudência do STF entende que para a pensão por morte, a legislação aplicável é aquela vigente na data do óbito.
Assim, se o óbito ocorreu até 05.04.1991, aplica-se a regra de que o novo casamento extinguiria a pensão. A partir desta data, já não há essa proibição.
Portanto, podemos concluir que atualmente os pensionistas do INSS PODEM casar novamente.
E as pensões militares e de servidores públicos (RPPS)?
Quanto às pensões de militares das Forças Armadas (exército, marinha e aeronáutica), atualmente NÃO há proibição ao novo casamento por parte da viúva.
Para a pensão de ex-combatente da 2ª Guerra Mundial é diferente. Nesse caso, o novo casamento acarreta a perda da pensão, segundo o STJ.
Para os servidores públicos federais também NÃO há proibição ao novo casamento.
Assim, os pensionistas de militares das forças armadas e servidores federais PODEM casar novamente.
Já os militares e servidores públicos estaduais são regidos por leis estaduais próprias, variando de caso a caso.
Ficou com alguma dúvida? Tem alguma situação parecida para compartilhar? Deixe seu comentário abaixo!
Um forte abraço.
Bom dia…sou pensionista da PREVIRIO do estado Rio de Janeiro,gostaria de saber se posso me casar novamente ou se perco minha pensao ,tenho duvidas sobre isso,agradeco se responderem pra mim!!obg
Obrigado pelo contato!
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Sou Pensionista da Prefeitura do Recife (pela ReciPrev). A minha pergunta é: Posso casar em cartório civil e minha futura esposa pode acrescentar o meu sobre nome sem que eu perca o meu benefício?
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Sou pensionista e divido a minha pensão com uma irmã e a madrasta, caso a madastra morra eu e minha irmã ficamos com a parte da pensão dela?
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