A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que o prazo para a revisão de aposentadoria na esfera judicial não corre enquanto o INSS está analisando um pedido administrativo. A decisão foi tomada em um caso envolvendo um aposentado que solicitava o reconhecimento de tempo de serviço especial.
Processo nº: 5031598-97.2021.4.04.0000/TRF.
Entenda o caso do aposentado
De acordo com o TRF4 e reprodução no portal IEPREV, o processo envolveu um homem de 70 anos, aposentado desde dezembro de 2001, que entrou com uma ação judicial em 2018 para revisar o valor de sua aposentadoria.
O homem alegou que “o INSS não reconheceu o tempo de serviço especial entre 1978 e 2001, período em que trabalhou exposto a ruídos superiores a 90 decibéis em uma indústria”. Ele também informou que havia apresentado um pedido de revisão administrativa ao INSS em junho de 2010.
Porém, até o momento em que ajuizou a ação judicial, oito anos depois, ele não havia recebido uma resposta da autarquia.
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Decisão do TRF4 a favor do aposentado
Ao julgar o caso, o TRF4 decidiu a favor do aposentado. A 3ª Seção anulou uma decisão anterior e esclareceu que o prazo de dez anos para revisão judicial, previsto no artigo 103 da Lei nº 8.213/91, “fica suspenso enquanto o INSS não conclui a análise do pedido administrativo”.
O tribunal estabeleceu uma tese jurídica para orientar casos semelhantes, conforme o Incidente de Assunção de Competência (IAC) 11/TRF4. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Prazos distintos para revisão: o prazo de dez anos para revisar a concessão do benefício é diferente do prazo para revisar decisões administrativas.
- Início do prazo de revisão: o prazo para revisão da concessão do benefício começa no mês seguinte ao recebimento da primeira prestação.
- Suspensão do prazo: o prazo para revisão administrativa só começa a contar quando o beneficiário é informado da decisão do INSS e não corre enquanto o pedido está pendente de análise.
Próximos passos do caso
Com a decisão, o processo será enviado de volta à Vara de origem para um novo julgamento, levando em consideração a tese jurídica firmada pelo TRF4.
Isso significa que a decisão do TRF4 pode beneficiar outros aposentados que enfrentam atrasos na análise de pedidos administrativos pelo INSS. Nesse caso, o prazo para buscar a revisão judicial fica protegido enquanto o órgão não se manifesta, garantindo maior segurança jurídica ao segurado.
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