Previdenciário. Pedido de uniformização. Contrariedade à jurisprudência dominante do superior tribunal de justiça.
Benefício de amparo assistencial. Incapacidade para o trabalho e a prática dos atos da vida independente.
1. Ao contrário do que entendeu a Turma de origem, este Colegiado e o Superior Tribunal de Justiça têm deferido o benefício de amparo assistencial à parte que, a despeito de ser incapaz para o trabalho, não é incapaz para a prática dos atos da vida independente.
2. A jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a verdadeira intenção do legislador foi a de assegurar a sobrevivência daqueles que, por força de suas limitações físicas, não poderiam ter acesso ao mercado de trabalho e auferir rendimentos, mesmo que estejam aptos a se vestir, a se locomover, a se alimentar, sozinho, enfim, possam praticar os atos cotidianos.
3. Pedido de uniformização provido.
(PU n. 2004.61.84.082269-3. SP. Relator Juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 14.03.2008).
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