Previdenciário. Aposentadoria por idade de trabalhador rural. Anotações em CTPS referentes ao período de safra.

Prova oral demonstrativa do exercício de labor rural, como segurado especial, nas entressafras.

1. Situação em que a demandante manteve vínculos empregatícios, no meio rural, em períodos correspondentes à safra da cana-de-açúcar, totalizando dez anos de tempo de serviço, o que seria insuficiente, diante da carência de onze anos exigida pela tabela progressiva do artigo 142 da Lei n° 8.213, de 1991.

2. Possibilidade de utilização das referidas anotações como início de prova material para fins de concessão de uma aposentadoria por idade de segurado especial, porquanto corroboradas pela prova oral, que demonstrou o exercício de atividade agrícola, em regime de economia familiar, nas entressafras.

3. Pedido de Uniformização conhecido e provido.

(PU n. 2006.83.00.52.1010-2. PE. Relatora Juíza Joana Carolina Lins Pereira. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 09.02.2009).

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