Aposentadoria por tempo de serviço. Ausência de início de prova material. Sentença e acórdão baseados em declaração de ex-empregador não contemporânea aos fatos.

Impossibilidade. Divergência jurisprudencial comprovada.

I. Pedido de Uniformização interposto pelo INSS sob o fundamento de divergência do acórdão proferido pela Turma Recursal do Espírito Santo com a jurisprudência dominante do STJ.

II. Acórdão recorrido considerou como prova de tempo de serviço urbano apenas declaração de ex-empregador não contemporânea aos fatos.

III. Jurisprudência dominante do STJ afastando as declarações extemporâneas como início de prova material.

IV. Incidente conhecido e provido.

(PU n. 2002.50.01.001736-0. ES. Relator Juiz Alfredo Jara Moura. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 08.08.2008).

Voltar para o topo