Previdenciário. Auxílio-doença. Permanência da qualidade de segurado enquanto perdurar a incapacidade laboral.

Incidente de uniformização admitido. Questão de ordem nº 20. Anulação do acórdão.

I. Deve ser conhecido o presente incidente, visto que desrespeitada a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça que delineia a permanência da qualidade de segurado da previdência social enquanto perdurar sua incapacidade. No caso em tela, a incapacidade teve início em 1999, sendo que não poderia a Turma Recursal deixar de analisar esta questão, sob este aspecto.

II. Questão de Ordem nº 20. “Se a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformização deva ser conhecido e provido no que toca a matéria de direito e se tal conclusão importar na necessidade de exame de provas sobre matéria de fato, que foram requeridas e não produzidas, ou foram produzidas e não apreciadas pelas instâncias inferiores, a sentença ou acórdão da Turma Recursal deverá ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1º grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma Nacional sobre a matéria de direito.” (PU n. 2006.72.95.000923-1. SC. Relator Juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 27.02.2008).

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