Previdenciário. Pedido de uniformização. Divergência.

Auxílio-doença. Restauração desde a data do cancelamento indevido.

1. Conquanto não se possa, em termos genéricos, fixar como devido o benefício de auxílio-doença desde a data do cancelamento administrativo do auxílio recebido anteriormente, há de se reconhecer que, nas situações em que inexistente melhora no quadro de saúde do segurado, não há motivo para se deferir o benefício apenas a partir da citação.

2. O auxílio-doença cancelado deve ser restabelecido desde a cessação sempre que se constatar que dito cancelamento se operou indevidamente.

3. Pedido de Uniformização conhecido e provido, para determinar que o benefício de auxílio-doença seja restabelecido desde a data do seu indevido cancelamento.

(PU n. 2007.63.06.002045-3. SP. Relatora Juíza Joana Carolina Lins Pereira. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 10.10.2008).

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