Previdenciário. Pedido de uniformização. Auxílio-doença.

Termo “a quo”. Data do ajuizamento da demanda.

Ausência de identidade entre as situações fáticas em confronto. Não conhecimento.

1. A Turma de origem confirmou a sentença recorrida, que deferiu à parte autora o benefício de auxílio-doença, com efeitos retroativos à data do ajuizamento da demanda.

2. Não ficou evidenciada a divergência jurisprudencial, considerando que os paradigmas invocados não cuidavam da mesma situação fática vivenciada pela demandante.

3. É que, neste caso, o laudo pericial, como assinalado expressamente pela Juíza Relatora, atestou que a parte estava temporariamente incapacitada para o trabalho, há mais de dez anos, portanto, antes, até, do ajuizamento da demanda.

4. Em tal contexto, era perfeitamente possível emprestar efeitos retroativos, quanto à implantação do benefício, à data em que a ação foi ajuizada.

5. Pedido de Uniformização não conhecido.

(PU n. 2007.63.06.005191-7. SP. Relator Juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 08.08.2008).

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