Previdenciário. Pedido de uniformização. Divergência entre turmas recursais. Contrariedade à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Benefício assistencial.

Efeitos retroativos à data do requerimento administrativo.

Laudo pericial.

1. A Turma de origem manteve a sentença, que julgou procedente o pedido de concessão de benefício assistencial, mas com efeitos retroativos à data da elaboração do laudo pericial, diante do período transcorrido a partir da data do requerimento administrativo.

2. Ocorre que, no caso concreto, o laudo foi categórico ao reconhecer que a autora, surdo-muda desde o nascimento, sempre foi incapaz para o exercício de atividade laborativa, portanto, já apresentava tal quadro quando do aludido requerimento.

3. Nestas circunstâncias, conforme os arestos trazidos como paradigma, os efeitos da concessão do benefício em razão da incapacidade devem retroagir à data do requerimento administrativo, quando, efetivamente, já havia a aludida incapacidade.

4. Pedido de uniformização conhecido e provido.

(PU n. 2004.61.85.021131-7. SP. Relator Juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 13.05.2009).

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