Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Pensão por morte. Cumulação. Permissibilidade. Incidente de uniformização admitido. Questão de ordem nº 20.

Anulação do acórdão.

I. Em decorrência da relevância da questão social e do caráter benéfico da lei de benefícios previdenciários, é legítima a acumulação de aposentadoria e pensão de natureza rural. Assim, não estando vedada por lei a cumulação da pensão por morte de rurícola com proventos de aposentadoria também de rurícola, impõe-se a sua concessão.

II. Necessário se verificar se estão presentes os demais requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por idade, sendo que deve ser novamente julgada a lide pela Turma Recursal de Pernambuco, afastada a questão da cumulação de benefícios, visto que permissiva.

III. Questão de Ordem nº 20. “Se a Turma Nacional decidir que o incidente de uniformização deva ser conhecido e provido no que toca a matéria de direito e se tal conclusão importar na necessidade de exame de provas sobre matéria de fato, que foram requeridas e não produzidas, ou foram produzidas e não apreciadas pelas instâncias inferiores, a sentença ou acórdão da Turma Recursal deverá ser anulado para que tais provas sejam produzidas ou apreciadas, ficando o juiz de 1º grau e a respectiva Turma Recursal vinculados ao entendimento da Turma Nacional sobre a matéria de direito.” (PU n. 2006.83.03.500411-5. PE. Relator Juiz Marcos Roberto Araújo dos Santos. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 27.02.2008).

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