Previdenciário. Pedido de uniformização. Jurisprudência dominante do superior tribunal de justiça. Pensão por morte rural. Aposentadoria por invalidez rural. Óbito anterior à edição da lei nº 8.213/91. Possibilidade de cumulação.

1. A Turma de origem reputou inadmissível a cumulação de aposentadoria por invalidez rural e pensão por morte também rural, tendo em vista o fato de que o óbito ocorreu antes da edição da Lei nº 8.213/91, à época em que o ordenamento vedava tal cumulação.

2. Este ponto de vista diverge da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que deve prevalecer, tendo em vista a circunstância de se tratar de benefícios que têm pressupostos e fatos geradores distintos, o fato de que a nova lei, mais benéfica, deve ser aplicada, ainda que o falecimento tenha sido anterior a sua edição, e diante da relevância da questão social, aspectos ressaltados nos precedentes invocados e transcritos.

3. Pedido de Uniformização conhecido e provido.

(PU n. 2006.72.95.019498-8. SC. Relator Juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 08.08.2008).

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