Pedido de uniformização. Contrariedade à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça caracterizada.

Conhecimento. Pensão por morte. Pessoa que, na data de seu óbito, não era segurada da previdência social, nem havia, previamente, adquirido o direito à obtenção de benefício previdenciário continuado. Ausência de direito.

Tendo ficado demonstrado que o acórdão da Turma Recursal de origem contraria a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, sobre tema de direito material, cabível o pedido de uniformização.

Adoção do entendimento no sentido de que, para que o óbito de alguém gere o direito à pensão por morte, é necessário que, na data de seu óbito, ele revista a condição de segurado da Previdência Social, ou esteja na titularidade de direito adquirido à percepção de benefício previdenciário continuado.

(PU n. 2004.61.84.065414-0. SP. Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 22.05.2009).

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