Previdenciário. Pedido de uniformização. Contrariedade à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Ex-combatente. Pensão por morte. Efeitos a partir do requerimento administrativo.
1. A Turma de origem julgou procedente o pedido, dando provimento ao recurso, para determinar que a UNIÃO pagasse os proventos da pensão por morte deferida à filha de um ex-combatente, a partir da data do falecimento do mesmo.
2. O entendimento adotado pelo órgão de origem contraria o posicionamento que se pacificou no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que os efeitos da concessão do benefício retroagem, tão-somente, à data do requerimento administrativo e, ainda assim, desde que, à época, ficasse comprovado o atendimento dos requisitos legais.
3. Há que prevalecer o ponto de vista consagrado pela Quinta e pela Sexta Turmas do mencionado Tribunal, já que consentâneo com as normas que disciplinam a matéria, extraídas das Leis nºs 8.059/90 e 8.213/91.
4. Pedido de Uniformização provido.
(PU n. 2006.82.01.501489-7. PB. Relator Juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho. Turma Nacional de Uniformização. Unânime. DJ 28.05.2008).
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