Previdenciário. Concessão. Pensão por morte. Contribuinte individual. Sócio cotista e sócio gerente. Falta da condição de segurado. Regularização das contribuições posterior ao óbito. Recolhimento post mortem. Abatimento/compensação sobre os proventos da própria pensão. Impossibilidade.

1. Enquanto, de acordo com o disposto no inciso II do art.

30 da Lei nº 8.212/91, a responsabilidade pelo pagamento das contribuições previdenciárias incumbia diretamente ao contribuinte individual sócio-gerente, a filiação ao Regime Geral da Previdência Social. RGPS não decorria automaticamente do exercício de atividade remunerada, mas, sim, do exercício da atividade associado ao efetivo recolhimento das contribuições, sendo, por isso, incabível, para fins de obtenção de pensão por morte, a regularização contributiva posterior ao óbito, mediante o recolhimento post mortem das contribuições previdenciárias ou mediante o desconto/abatimento das contribuições pretéritas sobre os proventos da própria pensão. Precedentes.

2. Incidente de uniformização conhecido e improvido.

(PU n. 2007.83.00.526892-3. PE. Relatora Juíza Jacqueline Michels Bilhalva. Turma Nacional de Uniformização. Maioria. DJ 11.12.2008).

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