Previdenciário. Pedido de uniformização. Pensão por morte. Perda da qualidade de segurado. Prazo de tolerância.

Majoração. Prova da condição de desempregado. Súmula 27, da TNU. Princípio da razoabilidade.

1. Quanto ao entendimento de que não é imprescindível o registro do desemprego no Ministério do Trabalho, para que o segurado faça jus à majoração do prazo de tolerância previsto na legislação específica, a Turma de origem adotou o mesmo posicionamento consagrado neste colegiado, através da edição da sua Súmula de nº 27.

2. Embora tenham sido colacionados diversos precedentes, onde se sustentou que, havendo a perda da qualidade de segurado, ainda que tenha ocorrido o recolhimento mínimo de contribuições, não é possível a concessão da pensão por morte, não se demonstrou a identidade das situações postas a análise, notadamente, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, onde se destacou o princípio da razoabilidade, já que o segurado tinha pago mais de 144 (cento e quarenta e quatro) contribuições e faleceu 19 (dezenove) dias após o término do prazo de tolerância de 24 (vinte e quatro) meses.

3. Pedido de Uniformização parcialmente conhecido e improvido.

(PU n. 2007.70.95.001210-2. PR. Relator Juiz Élio Wanderley de Siqueira Filho. Turma Nacional de Uniformização. Maioria. DJ 22.04.2008).

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