Previdenciário. Segurado especial. Rurícola.

Reconhecimento de tempo laborado como trabalhador rural em economia familiar. Farta prova documental produzida complementada pela prova testemunhal. O fato de receber pensão por morte de rurícola é mais uma prova a seu favor. Acórdão reformado. Incidente de uniformização conhecido e provido.

I. Farta prova documental trazida, principalmente os documentos constantes do anexo 4 do processo eletrônico, mais especificamente o cadastro no MPAS como trabalhadora/contribuinte e o pagamento de contribuições no Banco do Brasil, demonstram que não se trata de um caso de trabalhadora que quer impor a informalidade perante à Previdência Social.

II. Provas juntadas aos autos, bem complementadas pela prova testemunhal.

III. O fato de receber pensão por morte de rurícola é mais uma contundente prova de que a família vivia em regime de economia familiar, afinal o benefício foi deferido ao seu marido.

IV. Incidente conhecido e provido.

(PU n. 2007.83.05.500407-1. PE. Relator Juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes. Turma Nacional de Uniformização. Maioria. DJ 16.02.2009).

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