Você sabia que é possível solicitar a prioridade de tramitação nos processos previdenciários? Confira abaixo quem tem direito e como requerer!
Trata-se de uma garantia que busca celeridade, principalmente nos processos previdenciários em que a maioria das pessoas são idosos ou gravemente doentes. Além disso, pode ser requerida a qualquer tempo.
Essa pode ser a solução para dar andamento àquele processo de lenta tramitação ou, ainda, agilizar o julgamento de recurso parado no tribunal.
Quem tem direito?
Conforme garantido em lei, tem prioridade de tramitação as seguintes pessoas, como parte ou interessado:
- Com idade igual ou superior a 60 anos de idade;
- Que tenha doença grave;
- Criança ou adolescente;
- Vítima de violência doméstica e familiar;
- Pessoa com deficiência.
No caso das doenças graves, estas são as mesmas do rol para isenção de impostos de renda ( art. 6º, inciso XIV, Lei 7.713/88), quais sejam: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
O fundamento legal para solicitar a prioridade de tramitação encontra-se previsto no Código de Processo Civil (art. 1.048), no Estatuto do Idoso (art. 71), no Estatuto da Pessoa com Deficiência (art. 9º, inciso VII), Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º).
Como requerer?
O pedido pode ser feito por simples petição.
A tramitação preferencial é aplicável nas ações que tramitam pelo procedimento comum (TRFs), no Juizado Especial Federal, incluindo a Turma Nacional de Uniformização, na Justiça Estadual e também nos tribunais superiores.
No sistema eproc, por exemplo, é possível selecionar a movimentação processual específica para o pedido. Veja-se:
Conforme exigido pelo CPC, a pessoa que está solicitando a prioridade de tramitação deverá instruir o pedido com os documentos comprobatórios de tal condição.
Por exemplo, se a pessoa é idosa, deverá juntar documento de identificação que comprove sua data de nascimento ou, se já constar no processo, indicar onde está nos autos.
Por outro lado, no caso de doença grave, é necessário anexar documentação médica (atestados e/ou exames) que comprove a patologia apresentada.
Importante observar que, concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro (art. 1.048, § 3º do CPC).
Ao final, deixo aos colegas MODELO de petição para requerer a prioridade de tramitação.
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