Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4365/21, que estabelece prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar os pedidos de benefícios e de aposentadorias.
O projeto tem autoria do deputado Sidney Leite (PSD/AM) e altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Assim, a proposta fixa os seguintes prazos para a concessão dos benefícios:
Prazos para Aposentadorias:
- Aposentadoria por Invalidez: deverá analisada no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento;
Dessa forma, caso o INSS não cumpra o prazo, será feita a imediata concessão provisória da Aposentadoria por Invalidez no valor de 1 salário mínimo, até o órgão divulgar a decisão definitiva.
- Aposentadoria por Idade e por tempo de contribuição: deverá analisada no prazo máximo de 30 dias úteis da data do requerimento;
Caso o INSS não cumpra o prazo, será feita a imediata concessão provisória da Aposentadoria por Idade no valor de 1 salário mínimo, até o órgão divulgar a decisão definitiva.
- Aposentadoria Especial: deverá analisada no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento;
Caso o INSS não cumpra o prazo, também será feita a imediata concessão provisória da Aposentadoria Especial no valor de 1 salário mínimo, até o órgão divulgar a decisão definitiva.
Prazos para Benefícios Previdenciários:
- Auxílio Doença: deverá analisada no prazo máximo de 60 dias úteis da data do requerimento;
Assim, caso o INSS não cumpra o prazo para realização da perícia, será feita a imediata concessão provisória da Auxílio Doença, sem o limite de 1 salário mínimo.
- Salário-Maternidade e Pensão por Morte: deverá analisada no prazo máximo de 30 dias úteis da data do requerimento;
Caso o INSS não cumpra o prazo para realização da perícia, será feita a imediata concessão provisória dos benefícios.
Dessa forma, o objetivo do projeto é melhorar a prestação de serviço público, bem como reduzir os cursos para o Governo. Assim, a proposta segue em análise na Câmara, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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