Certamente você já se deparou com situações em que segurados do INSS decidem pagar contribuições em atraso para se aposentar.
Embora o correto seja o segurado realizar o pagamento em dia das suas contribuições para o INSS, muitos acabam “deixando para depois”.
Contudo, pagar o INSS em atraso não gera só “vantagens”. Tanto o INSS quanto a Justiça entendem que os “atrasados” (parcelas retroativas do benefício) só serão pagos a partir da data da quitação da guia das contribuições em atraso.
Nesse post eu vou mostrar uma situação em que esse pagamento de atrasados irá ocorrer a partir da DER (data de entrada do requerimento) da aposentadoria.
Como conseguir atrasados desde a DER quando há pagamento de contribuições em atraso?
É necessário saber que a regra geral diz que os atrasados devem-se apenas a partir do pagamento da guia de contribuições em atraso.
Contudo, existe uma situação particular em que os efeitos financeiros serão fixados na DER.
Essa situação específica é quando o segurado requereu expressamente o pagamento em atraso no requerimento administrativo, e teve seu pedido negado pelo INSS.
Nesse sentido, entendeu a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região:
na hipótese de haver expresso requerimento no processo administrativo para recolhimento (ou complementação) de contribuições, tendo sido ele obstado pela autarquia, a concessão do benefício somente será viável após o prévio recolhimento, mas a data de início do benefício coincidirá com a DER, já que, neste caso, a ausência (ou insuficiência) de recolhimento decorre de ato imputável à autarquia. ( 5005463-22.2020.4.04.7004, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora FLÁVIA DA SILVA XAVIER, juntado aos autos em 22/10/2021)
Portanto, ao realizar o requerimento administrativo, demonstre expressamente o interesse no pagamento das contribuições em atraso.
Assim, você irá garantir mais atrasados para o segurado, e melhores honorários!
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