REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA. INFORMAR O SEGURADO. DEVER DO INSS.

É dever do INSS, diante da apresentação de um requerimento amparado em documentação incompleta, informar ao segurado quais os documentos necessários.

(AG 2009.04.00.010115-4/PR, REL. DES. FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 29.09.2009, D.E. 05.10.2009) Veja também: STF: Rcl 4270, DJU 25.04.2006. STJ: RE-AgR 439364, DJU 24.06.2005. TRF-4R: AMS 2000.71.03.000803-0, p. 21.11.2001; AMS 2003.70.00.007297-0, DJU 13.04.2005.

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