Ninguém gosta de pagar impostos, mas nem sempre é possível evitar essa situação, especialmente porque o recolhimento de tributos é uma das formas de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população. Nesse sentido, o Imposto de Renda (IR) é um dos tributos mais importantes do Brasil, permitindo ao Governo captar bilhões de reais todos os anos.
Contudo, você sabia que alguns contribuintes podem desfrutar da isenção de impostos? No caso do Imposto de Renda, podemos identificar três casos: por renda, por doença e por idade.
A temática de hoje aborda a possibilidade de isenção do IR para portadores de doenças graves. Assim, vamos entender a seguir que doenças são essas e como fazer a solicitação da isenção e/ou restituição do Imposto de Renda.
Isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves
A isenção do imposto de renda para pessoas com doenças graves está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.
De acordo com as normas, estão isentas as pessoas acometidas de:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação
- síndrome da imunodeficiência adquirida
- fibrose cística (mucoviscidose)
Todavia, é preciso atenção! A isenção prevista nas Leis acima é somente para proventos de aposentadoria ou reforma.
Assim, rendimentos de outra natureza não são abarcados, devendo ser declarados e tributados adequadamente.
Da mesma forma, o Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que a isenção não vale para portadores de alguma dessas patologias que ainda estejam trabalhando.
Veja-se o que ficou decidido no Tema 1.037:
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.
Dessa forma, a regra é somente para aposentados e pensionistas portadores de doenças graves.
É possível a isenção de IR para outras doenças, que não as listadas acima?
Infelizmente, de acordo com o STJ novamente, por ocasião do Tema 250, o rol contido no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88 é taxativo, ou seja, conforme atual cenário jurisprudencial somente as doenças ali relacionadas dão direito ao benefício.
Como eu faço para solicitar a Isenção do Imposto de Renda?
Antes de fazer o pedido, é necessário que você se certifique de que possui todos os documentos em mãos.
No caso da isenção para pessoa portadora de doença grave, o principal são o CPF do Requerente e documentos médicos que atestem a existência da doença e a sua data de início.
Para as pensões e aposentadorias pagas pelo INSS, é preciso solicitar a isenção no site Meu INSS e comparecer à perícia médica que será agendada.
Por outro lado, para benefícios mantidos por outras fontes pagadoras, é necessário levar a documentação médica até a respectiva sede.
Atenção! O pedido de isenção de imposto de renda não é feito na Receita Federal!
Ademais, cumpre destacar que alguns tribunais entendem não ser necessário prévio requerimento administrativo nesses casos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por exemplo, entende que
“não há lei que determine o prévio requerimento na via administrativa, sendo que a resistência à pretensão decorre do próprio recolhimento indevido, não se exigindo do postulante em juízo a prova de que seu direito não seria acatado no âmbito administrativo” (TRF4, AC 5033625-10.2018.4.04.7000, SEGUNDA TURMA, Relatora JACQUELINE MICHELS BILHALVA, juntado aos autos em 09/10/2019).
Nesse sentido, o TRF-1 também já se manifestou.
Conforme a corte, “a exigência de prévio requerimento administrativo como condição para a propositura de ação judicial não se coaduna com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV)” (AC 1010306-53.2018.4.01.3803, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 – OITAVA TURMA, PJe 05/06/2020 PAG.).
Assim, a princípio, não haveria óbice para a postulação diretamente em juízo do requerimento de isenção, o que poderia agilizar a garantia do direito.
Restituição: Eu tinha direito à isenção, mas não sabia. Posso receber valores de volta?
A resposta é simples: sim!
Se você teve descontado imposto de renda do seu benefício de pensão ou aposentadoria no momento em que já tinha direito à isenção, basta solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
Assim como no caso anterior, alguns tribunais também entendem que não é necessário prévio requerimento administrativo, bastando o ajuizamento da ação.
Mas atenção! A restituição de valores observará necessariamente a ocorrência da prescrição quinquenal. O termo inicial será, então, a contar da data do requerimento administrativo, se houver, ou do ajuizamento de ação.
A única exceção são os absolutamente incapazes, contra os quais não corre prescrição. Nesse sentido:
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. AUTOR ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. INAPLICABILIDADE. ALIENAÇÃO MENTAL. ISENÇÃO. CABIMENTO. 1. Não corre prazo de prescrição contra o absolutamente incapaz, ainda que representado por curador. 2. Presente a moléstia incapacidade prevista na lei, surge o direito à isenção do imposto de renda sobre os proventos de pensão, assegurando-se a restituição dos valores indevidamente pagos. (TRF4, AC 5045576-98.2018.4.04.7000, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 19/05/2020)
Modelos de petições
Por fim, deixo aos colegas Previdenciaristas modelos de petições tratando sobre o tema:
- Petição Inicial de Isenção de Imposto de Renda – portador de cardiopatia grave
- Petição inicial de isenção de imposto de renda e restituição de valores – visão monocular – aposentado
E então, gostou do conteúdo de hoje? Caso tenha sido útil ou tenha contribuições a fazer, deixe seu comentário. Muito obrigado!
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