PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. CONCESSÃO EM VALOR SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. Embora não haja previsão expressa na Lei de Benefícios, tampouco haja vedação, a Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010 possibilita a concessão de benefício de aposentadoria por idade do trabalhador rural em valor superior ao salário mínimo quando houver contribuições superiores decorrentes do exercício de atividades rurícolas.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005122-35.2011.404.9999, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 27.05.2013)

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