REVISÃO DE APOSENTADORIA. ATIVIDADE PRINCIPAL COMO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE PROVAS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ECONÔMICA. PREVALÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO.

Não é suficiente, para o cômputo do tempo de serviço como autônomo, o recolhimento das contribuições sociais, sendo necessário comprovar o exercício de atividade econômica nessa condição. Hipótese em que foi desconsiderada como atividade principal a de autônomo, uma vez que comprovada a prevalência de fato da atividade de empregado.

SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO DURANTE O CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A prescrição quinquenal é suspensa enquanto pendente processo administrativo de revisão de benefício previdenciário.

(APELREEX 2003.71.00.007196-6/RS, REL. DES. FEDERAL RÔMULO PIZZOLATTI, 5ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 06.10.2009, D.E. 13.10.2009)

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