PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO ARTIGO 14 DA EC 20/98, E ARTIGO 5º DA EC 41/2003. NÃO REAJUSTAMENTO AUTOMÁTICO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM MANUTENÇÃO.

O reajustamento do teto dos benefícios previdenciários, feito por meio do artigo 14 da Emenda Constitucional 20/1998 e pelo artigo 5º da Emenda Constitucional 41/2003, não acarreta o reajustamento automático dos benefícios previdenciários que estavam em manutenção, quando tais normas foram promulgadas.

O fato de o ordenamento atinente ao custeio da Previdência Social prever o reajustamento automático do teto do salário de contribuição, sempre que ocorrer o reajustamento dos benefícios previdenciários em manutenção, não autoriza a inferência, a contrario sensu, no sentido de que o reajustamento do teto do salário de contribuição acarreta o reajustamento automático dos benefícios em manutenção.

(AC 2008.70.01.005040-2/PR, REL. JUIZ FEDERAL JOSÉ FRANCISCO ANDREOTTI SPIZZIRRI, 6ªT./TRF4, UNÂNIME, JULG. 18.11.2009, D.E. 23.11.2009)

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