PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE ACIDENTÁRIA. REDAÇÕES ORIGINAIS DOS ARTIGOS 75 e 44 DA LEI 8.213/1991.

1. A redação original do art. 75 da Lei 8.213/1991 previa que o benefício de pensão por morte decorrente de acidente de trabalho sofrido pelo segurado instituidor seria calculada com base em 100% do salário de benefício ou do salário de contribuição vigente no dia do acidente, o que fosse mais vantajoso.

2. Em uma interpretação sistemática da Lei de Benefícios, à época do óbito, em especial com o art. 44 (em sua redação original) da Lei de Benefícios, pode ser concluído que a referência a 100% do salário de benefício será a da aposentadoria por invalidez (fictícia) a que teria direito o ex-segurado caso estivesse aposentado na data do acidente do trabalho que levou a sua morte.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001233-73.2011.404.9999, 6ª TURMA, DES. FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR UNANIMIDADE, D.E. 24.08.2012)

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