PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA EMPREGADA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

1. Tratando-se de benefício de natureza previdenciária, é do INSS a responsabilidade pelo seu pagamento.

2. A legislação estabelece limite para o pagamento da prestação salário-maternidade devido às seguradas contribuintes individuais, não tendo fundamento jurídico a pretensão da parte-autora no sentido de receber tal benefício em valor superior a esse limite legal.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005422-54.2008.404.7104, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 24.02.2012)

Voltar para o topo