Com toda repercussão do julgamento favorável do tema 1.102 do STF e a reviravolta com o pedido de destaque do Ministro Nunes Marques, com certeza a maior demanda de consultas nos escritórios de advocacia continua sendo a Revisão da Vida Toda. 

Dentre essas dúvidas, talvez a maior delas, é de como calcular a essa revisão para verificar a sua pertinência em cada cálculo de benefício.

Neste Blog, vou tentar explicar de maneira bem didática todos os detalhes que envolvem o cálculo da Revisão da Vida Toda!

Primeiramente, o que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é uma espécie de revisão de cálculo de renda mensal inicial dos benefícios do INSS para levar em conta todo período contributivo do segurado. Ou seja, considerar também as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

Como a lei 9.876/99 trouxe regra transitória para levar em conta somente as contribuições realizadas a partir do plano real e o INSS fez seus cálculos dessa forma desde 1999, a chave do êxito da tese é a valorização dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.   

Assim, tendo o segurado boas contribuições anteriores a julho de 1994, é uma ação com potencial para bons retornos financeiros!

Como a aplicação da vida toda busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente, para levar em conta todas suas contribuições, o cálculo utilizando todos os salários de contribuição para a apuração do salário de benefício é condição para ajuizar a ação ou descartar o caso. 

É importante que se diga que não são todos segurados que terão direito a essa revisão. Por isso é fundamental que se faça corretamente o cálculo da renda mensal inicial do benefício em análise. 

Como fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda?

Na análise de viabilidade da tese, certamente o advogado contratado vai precisar calcular a Renda Mensal Inicial (RMI) do segurado usando todos os salários que ele recebeu durante a vida laborativa.

O sistema de cálculos do Previdenciarista calcula a revisão automaticamente nos benefícios onde a tese é aplicável, que são os benefícios com a forma de cálculo anterior a reforma da previdência da EC 103/2019, ou seja, os benefícios da Previdência Social calculados com base na lei 9.876/99. 

Para quem não conhece o Previdenciarista, basta clicar AQUI para acessar a página e fazer o cadastro para já sair usando livremente o sistema pelo período de teste grátis por 15 dias

Vamos ao Cálculo…

Para facilitar o cálculo, recomendo fazer com base no arquivo do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Mas o lançamento manual de contribuições também é possível, por mais que não seja tão prático quando fazer o upload do CNIS onde o sistema extrai todas informações possíveis.  

Mas existem muitas dúvidas de como lançar os períodos reconhecidos como segurado especial e também outras contribuições que não constam no  CNIS, tendo em vista que só a partir de janeiro de 1982 é que o CNIS passou a registrar salários de contribuição. 

Bom, por mais que o sistema de cálculos do Previdenciarista seja bem intuitivo, para fazer a revisão da vida toda não basta só enviar o CNIS e mandar calcular!

Para concluir cálculos de revisão, normalmente é necessário desarquivar e estudar o processo administrativo de concessão, pois no quadro resumo de reconhecimento administrativo é que estão os parâmetros de vínculos a serem replicados em qualquer cálculo de revisão comparativo. 

Vou relacionar os 3 passos mais importantes para realização de um cálculo confiável de revisão: 

1.º Edite a data do cálculo para a “data de início do benefício – DIB” a que se pretende revisar: 

Assim o sistema utilizará os mesmos parâmetros de cálculo do benefício em revisão e vai ignorar contribuições realizadas após a data cadastrada. 

revisão da vida toda

2.º O Usuário deve adicionar, classificar ou editar todos os períodos reconhecidos administrativamente na linha de cada vínculo contributivo. 

Quando for o caso, também classificar cada vínculo como especial, rural ou tempo de professor no campo “tipo de atividade“. Nem sempre consta no CNIS essas informações e seus respectivos indicadores para que o sistema possa fazer isso automaticamente.

revisão da vida toda

3.º Todos os salários de contribuição deverão ser lançados nos vínculos contributivos.

Caso o sistema não receba informações de contribuições ele irá simplesmente ignorar o período no cálculo. Isso poderá gerar uma média diferente da efetivamente devida. 

É importante lançar ou editar manualmente contribuições que não apareçam ou estejam erradas no CNIS. 

Deve-se verificar todos os dados que estão sendo informados antes de calcular. Isso porque a palavra final é sempre do advogado, que é quem conhece o direito do seu cliente e a estratégia processual que pretende adotar. 

revisão da vida toda

Mas com certeza a maior dúvida é o que fazer nos VÍNCULOS SEM SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO NO CNIS: 

Caso não tenha como obter os valores corretos dos salários de contribuições de algum período de vínculo constante no CNIS, uma possibilidade viável é preencher com salário mínimo os períodos de vínculos sem informação dos salários, art. 36, §2º do Decreto 3.048/99:

  • § 2º No caso de segurado empregado, inclusive o doméstico, e de trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor dos seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será considerado, para o cálculo do benefício referente ao período sem comprovação do valor do salário de contribuição, o valor do salário-mínimo e essa renda será recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição. 

É prático, mas nem sempre é a melhor opção. Justamente porque a base da teoria da vida toda é valorizar e aproveitar os maiores salários de contribuição da vida do segurado. Tendo como foco, principalmente, os anteriores a julho de 1994.  

Dessa forma, deve-se tentar todas as possibilidades de comprovação das contribuições acima do salário mínimo, como:

  • contracheques da época do trabalho;
  • termos de rescisão do contrato de trabalho;
  • extrato do FGTS;
  • solicitar relação de contribuições do empregador;
  • pesquisa de microfichas; e
  • qualquer outro meio de prova possível.  

Como referi no 3.º passo acima, deve-se lançar no sistema os salários de contribuição na moeda da época de sua competência.

Caso opte por lançar salário mínimo, o nosso sistema de cálculos possui essa opção. Basta clicar no botão e o sistema registra o salário mínimo da época automaticamente:

revisão da vida toda

Outra pergunta que me fazem frequentemente: O que fazer com os períodos reconhecidos como segurado especial? 

No caso de aposentadorias híbridas, o STJ decidiu no sentido de que nos períodos rurícolas deve-se utilizar o salário mínimo nas competências em que não houve recolhimento de contribuição:

O cálculo do benefício ocorrerá na forma do disposto no inciso II do caput do art. 29 da Lei n. 8.213/91, sendo que, nas competências em que foi exercido o labor rurícola sem o recolhimento de contribuições, o valor a integrar o período básico de cálculo – PBC será o limite mínimo de salário-de-contribuição da Previdência Social. (REsp 1476383/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)

Portanto, para segurados especiais sem contribuições, recomenda-se utilizar o salário mínimo vigente a época do trabalho reconhecido. 

 

Quer saber ainda mais detalhes e ver um tutorial completo de como calcular a revisão da vida toda no sistema do Prev?

Recomendo assistir um vídeo que gravei em que faço o cálculo da vida toda, depois o cálculo do valor da causa e mostro os documentos para ajuizamento.

 

Quer saber mais sobre Revisão da Vida Toda, então acesse: 

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