AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. DEMISSSÃO SEM JUSTA CAUSA. RESPONSABILIDADE FINAL DO INSS. Não obstante a despedida sem justa causa durante o período da gestação, caso em que a responsabilidade formal pelo pagamento seria da empresa empregadora, é entendimento firmado pela 3ª Seção deste Tribunal que o INSS tem a responsabilidade final pelo pagamento do benefício, nos termos do art. 72, § 2º, da Lei 8.213/91, na redação dada pela Lei nº 10.710, de 2003.

(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018808-96.2012.404.0000, 5ª TURMA, DES. FEDERAL ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 24.01.2013)

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