A Portaria Conjunta nº 28 do INSS, publicada no último dia 19 de março, regulamentou o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6.327.
Segundo o julgamento, o salário-maternidade pode ser prorrogado para além dos 120 dias regulares, nos casos em que houver complicações médicas envolvendo a mãe ou o filho recém-nascido, com necessidade de internação hospitalar.
Nesse sentido, caso a internação seja superior a 30 dias, a mãe precisará pedir a prorrogação a cada 30 dias.
Caso a segurada falecer, o benefício é pago ao cônjuge ou companheiro, desde que esse que tenha a qualidade de segurado. Por outro lado, no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, o benefício não é pago.
O Benefício
O salário-maternidade é um auxílio do INSS, pago a mães que se afastam do trabalho por conta do parto, adoção ou aborto não criminoso.
Confira nosso vídeo no youtube sobre o benefício:
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