PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA URBANA. EMPREGADA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.

1. Há falta de interesse de agir se aforada a demanda à míngua de prévio requerimento administrativo e se a Autarquia Previdenciária não resistir, em juízo, à pretensão deduzida na inicial. (Precedentes desta Corte).

2. Na hipótese, a autora não postula o benefício na condição de boia-fria/diarista/volante, circunstância que elidiria a necessidade do prévio requerimento administrativo – conforme precedentes deste Tribunal –, mas, sim, na qualidade de segurada empregada doméstica.

(TRF4, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006528-23.2013.404.9999, 6ª TURMA, DES. FEDERAL JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, POR UNANIMIDADE, D.E. 17.06.2013)

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