Será que a pessoa que está recebendo seguro-desemprego pode pagar INSS nesse período?

Outros questionamentos como se o tempo em seguro-desemprego conta na aposentadoria ou, ainda, se a contribuição para o INSS poderia implicar na perda do benefício.

Estas são dúvidas muito comuns que recebo dos meus clientes. Confira abaixo as respostas!

 

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo Governo Federal para auxiliar financeiramente e, de maneira temporária, os trabalhadores.

É regulado pela Lei 7.998/90 e visa amparar o trabalhador demitido sem justa causa (inclusive indireta) e o trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado/escravo.

Trata-se de um seguro que é concedido ao trabalhador desempregado por período variável de 3 a 5 meses.

Leia também: Guia Prático do Seguro Desemprego

 

Conta na aposentadoria?

De antemão, adianto que NÃO!

Muitas pessoas por estarem recebendo benefício pago pelo Governo Federal acreditam que esse tempo contará para fins de aposentadoria. Todavia, não há amparo na legislação que abranja essa hipótese

Em contrapartida, deve ser feita uma ressalva. O seguro-desemprego mantém a qualidade de segurado junto ao INSS, inclusive prorrogando-a (art. 15, § 2º da Lei 8.213/91).

Além disso, é vedado o recebimento do seguro-desemprego em conjunto com qualquer benefício do INSS, exceto pensão por morte e auxílio-acidente (art. 124, parágrafo único da Lei 8.213/91).

 

Posso pagar o INSS?

PODE! A contribuição previdenciária ao INSS é de suma importância ao trabalhador nesse período, pois garantirá o cômputo do tempo de contribuição em uma futura aposentadoria.

No entanto, deve-se ter muita cautela e atenção.

Durante o seguro-desemprego, o beneficiário não pode estar desempenhando atividade remunerada, seja como autônomo ou como empregado. Dessa forma, como o nome do benefício já diz, deve estar desempregado.

Assim, a contribuição para o INSS deve ocorrer como SEGURADO FACULTATIVO, na qual se enquadra o desempregado (art. 11, inciso V do Decreto 3.048/99).

 

Modelos de petições

A situação de desemprego do trabalhador e segurado do INSS traz inúmeros reflexos na sua situação previdenciária.

Nesse sentido, o Prev dispõe de diversos modelos de petições aplicáveis nesses casos. Confira:

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